domingo, 18 de julho de 2010

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, atualmente tido como a mais importante modalidade de seguros para os profissionais liberais, destinam-se a proteger o segurado contra responsabilidades pecuniárias com relação a terceiros (pessoas ou coisas), por culpa involuntária do segurado ou de pessoas pelas quais deva responder civilmente.
Esta modalidade de seguro pode cobrir as indenizações que o segurado seja condenado a suportar em face de imprudência, negligência ou imperícia profissional.
Se você é executivo, ou mesmo profissional liberal, provavelmente já ouviu falar do SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Se você não se enquadra em nenhuma destas categorias, é possível que o termo lhe pareça familiar, já que alguns dos seguros de automóveis oferecidos pelo mercado incluem esse tipo de proteção.
Mas, exatamente, que tipo de proteção oferece esse seguro? O principal objetivo do SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, ou RC como também é conhecido, é de garantir a sua proteção caso seja responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários pessoais e/ou materiais a terceiros.
Para quem não sabe, a grande diferença entre responsabilidade civil e penal é exatamente esta: a falta de intenção de prejudicar o outro. Na responsabilidade penal, por outro lado, como existe intenção de causar o dano, o responsável está sujeito a cumprimento de pena como previsto na lei.
Por que ter este tipo de seguro?
Consumidores e empresas estão cada vez mais exigentes e preparados para defenderem seus direitos. Com isso, aumenta a responsabilidade das organizações e dos profissionais liberais, quanto aos seus produtos, instalações, funcionários e serviços. Um acidente que abale terceiros pode comprometer a operação da sua empresa ou mesmo a sua atuação profissional.
Quem deve contratar seguro de RC?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) vem ampliando os direitos dos cidadãos e atribuindo mais responsabilidade a quem presta serviços e oferece produtos ao consumidor.
Exatamente por isso, muitas empresas já contratam o seguro de RC para seus principais executivos, temendo que uma ação judicial possa implicar seus executivos por danos causados ao meio ambiente, à saúde dos consumidores etc. Raciocínio semelhante tem levado muitos médicos, arquitetos, engenheiros e até contadores a contratar esse tipo de proteção.
O Contrato de Seguro e a Responsabilidade Civil

O Contrato de Seguro, disciplinado no Código Civil nos artigos 757 a 802, é a espécie contratual em que uma parte denominada segurador, assume os riscos de terceiro, denominado segurado, mediante o pagamento de um prêmio.

Portanto, tal contrato possui cinco elementos distintos: - segurador; - segurado; - sinistro; - prêmio, e - risco segurado.

O segurador é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de Sociedade Anônima que só pode funcionar mediante autorização do Poder Público e assume no contrato os riscos provenientes de eventual sinistro.

O segurado pode ser pessoa física ou jurídica que transfere o risco sobre um bem jurídico que vai desde a própria vida até o seu patrimônio ao segurador que assumirá a obrigação de indenizar na hipótese de ocorrer sinistro previsto em contrato.

O sinistro é qualquer evento previsto capaz de lesar o bem jurídico protegido. No entanto, ainda que previsto, sua ocorrência é incerta. Portanto, o contrato de seguro é de natureza aleatória, podendo ou não ocorrer o evento danoso, sem que este fato prejudique o objeto contratado.

O prêmio é o valor pago pelo segurado ao segurador para que este último assuma os riscos da eventual ocorrência de um sinistro.

Por último temos o risco segurado que trata justamente dos limites de cobertura do contrato de seguro, haja vista que o bem jurídico a ser protegido estará resguardado dentro de limites estabelecidos pelas partes na contratação.

O contrato de seguro tem como balizamento principal o Princípio da Boa-Fé ou seja, a intenção das partes na hora da contratação, se de um lado deve o segurado o dever de informações precisas sobre o bem jurídico a ser protegido, deve o segurador por outro lado o dever objetivo de indenizar na hipótese de ocorrência do sinistro.
Que cobertura contratar?
Como o seguro garante o pagamento de uma indenização caso o segurado seja responsabilizado civilmente por causar prejuízo a um terceiro, é recomendável que você pesquise junto a seguradora, o tipo de indenização que vem sendo pago em causas semelhantes por danos materiais e morais. Use esses valores como referência para definir o valor da indenização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário