sexta-feira, 1 de abril de 2011

Dicas que valem dinheiro!

Não é comum, mas também não é rara, a situação na qual nos surpreendemos com a partida prematura de uma pessoa da família, de um colega de trabalho ou de um amigo que, ainda ontem, estava entre nós. Mesmo quando se trata de uma partida anunciada por uma doença conhecida e pre-existente, é sempre um momento muito delicado devido à perda irrecuperável. Se a pessoa era provedor(a) da família, maior será a aflição da perda, pois nos deparamos com o cenário de incerteza e de intranquilidade em relação ao futuro das pessoas que dependiam financeiramente dele(a). Existe um produto do ramo de seguros de pessoas que pode e deve ser considerado como uma das possíveis soluções para essa necessidade: o seguro de vida, cujo capital de proteção pode ser comprado ou acumulado.



TRADICIONAL

No seguro de vida tradicional, você determina o valor que considera necessário para bancar as despesas financeiras da família até que eles possam ser geradores de sua própria renda, e paga mensalmente um prêmio (valor pela contratação do seguro) para a empresa seguradora.
José tem 35 anos e contratou um seguro de vida no valor de R$ 100 mil, nomeando a mulher, Maria, que está grávida do primeiro filho do casal, como beneficiária. Pagará prêmio mensal de R$ 70. Maria só receberá o capital segurado em caso de morte de José. Se José desistir do contrato, não terá direito a receber o prêmio já pago.
A alternativa de José é fazer sua própria poupança e acumular o capital de R$ 100 mil. Se considerarmos juros reais (acima da inflação) e líquidos (isentos de custos e impostos) de 0,5% ao mês e os aportes mensais de R$ 70, levaria um bocado de tempo -entre 30 e 35 anos- para que José tenha o valor equivalente ao capital segurado. O cálculo foi simplificado porque não corrigimos o valor dos aportes (depósitos) mensais como será feito no caso do prêmio do seguro. José pode fazer as duas coisas: contratar o seguro de vida tradicional e iniciar a acumulação de patrimônio para proteger a família. Com o passar do tempo, poderá reduzir ou até eliminar o contrato do seguro caso tenha conseguido acumular capital considerado suficiente ou, ainda, seus familiares não sejam mais financeiramente dependentes.



VIDA VGBL

Comercializado como sendo um plano de previdência complementar, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é, na sua essência, um seguro de vida. Nessa modalidade de seguro, José acumulará seu próprio pecúlio (capital). Pode ser considerado como um "investimento", já que permite resgatar o capital acumulado a qualquer momento, observadas as condições estabelecidas no contrato. Em caso de morte do titular, o saldo acumulado no VGBL poderá ser resgatado pelos beneficiários. Em vez de resgatar, se assim desejar, José poderá utilizar o capital acumulado e comprar uma renda de aposentadoria. Cede 100% do capital para a seguradora que, a partir dessa data, assume o risco de pagar determinada renda contratada para José, enquanto ele viver, reversível ou não aos beneficiários indicados, por prazo limitado. José pode ainda contratar outra modalidade, entre as muitas disponíveis.



RISCOS

No contrato de seguro de vida tradicional, o risco de morte súbita é da seguradora, que paga o capital segurado ao beneficiário do seguro sem que tenha recebido prêmio suficiente para compensar o custo. No contrato de seguro do tipo VGBL, o risco de morte súbita é de José, que não teve tempo de acumular o patrimônio necessário para proteger seus familiares.
Consulte um bom corretor de seguros para conhecer detalhes dos produtos citados. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão regulador do mercado segurador no país. Sugestão de site para consulta na internet: http://www.blogger.com/goog_1560356489



MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner - Sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute.

Fonte: Folha de S. Paulo - 28/03/2011